Como se sabe, em 1988 fora promulgada a mais nova Carta Magna da República Federativa do Brasil, na qual, apelidada de "Constituição Cidadã". O grande ou enorme problema da Constituição Brasileira é a introdução de pseudo-leis, a colocação ou instalação de nichos de direito e delito, a aposição de características conflitantes. Primeiramente buscou-se nos artigos pétreos da nossa legislação uma base para se discutir questões tais como conceitos, formação e constituição de valores humanos, através da responsabilidade de educar, como ponte para se fazer cumprir esse direito.
Quando o poder constituinte derivado emenda a Constituição e cria novos direitos fundamentais, não pode mais tarde aboli-los, pois esses novos direitos, incorporados ao texto constitucional, tornaram-se cláusulas pétreas, imunes ao poder de reforma, nos termos dos arts. O texto tem por propósito fazer uma análise da possibilidade da redução da maioridade, com especial enfoque no sistema jurisdicional, despindo-se dos fatores subjetivos e justiceiros, para então, observar a vexata. Recentemente o STF produziu decisões com interpretações novas da Constituição que retiraram a força normativa de três direitos garantias individuais fundamentais pétreos do sistema jurídico vigente: presunção.
Consultor Jurídico - Colunas, 20/5/2016 - Proteção de direitos fundamentais diante das emendas (parte 2) Judiciário, Leis. Revisão da política de patentes relacionada aos insumos e produtos da área da saúde, fortalecendo os interesses nacionais e da saúde pública. Em 1988, a esquerda já tramava tomar o poder, mas usa de artifícios (pseudo-leis) para negligenciar ou acobertar interesses particulares nela inseridos, artificiosamente, bem como deixando. Em seu rol de artigos, incisos e parágrafos ficara percebido, como nunca antes visto, um espectro amplo de direitos fundamentais, nos quais compõem os direitos sociais, individuais, personalíssimos, coletivos etc.