Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, o oficial de justiça poderá efetuar a citação em qualquer delas desde que a residência ou lugar onde se encontra o citando seja próximo das divisas respectivas. O inciso I do artigo 230 pune aquele que viola ou falsifica qualquer um destes quatro números de identificação, bem como o lacre (exigido para a placa traseira e conforme especificação do anexo à Resolução do CONTRAN nº 231/07), constituindo igualmente infração o rompimento do arame que prende a placa à estrutura do veículo.
artigo 123:
- artigo 123 ctn
- artigo 230 xvi do recurso
- artigo 523 cpc
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 6700-0, 230 XVI: Conduzir o veiculo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas Infração Grave Artigo 230 XVI Código 6700-0 Multas BR. II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Dado o conteúdo que merece as críticas que lhe são dirigidas pelo cabeça-de-casal das alegações e das suas conclusões - que delimitam necessariamente o objecto do recurso (arts.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 230 Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.