330 cp) que trata sobre crime de desobediê cobrado em concursos pú a letra da lei: Artigo 330 - Código Penal - O Crime de Desobediência. - Em atenção ao princípio de intervenção mínima do Direito Penal - ultima ratio -, esta Corte tem entendido que, para configurar o crime de desobediência (art.
330 do Código Penal), não basta o descumprimento de ordem legal emanada por funcionário público competente, é indispensável que inexista sanção administrativa ou civil. Exemplo do Código de Processo Penal: Indivíduo esconde seu primo foragido e se nega a deixar a polícia entrar em sua casa e agride os policiais também foi praticado o crime de resistência.